1. Sumário Executivo

Segundo o disposto na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade em matéria de emprego ou profissão é ato discriminatório. Não sendo consideradas discriminatórias, no entanto, as distinções, exclusões ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.

Alcançar a igualdade de gênero não é um processo de curto prazo. Exige grande vontade política e um esforço conjunto por parte de governos, sociedade civil, organismos internacionais e outros, porém as reformas legais e regulatórias podem ter um papel fundamental e ser um importante primeiro passo, conforme disposto em artigo do Banco Mundial.

A Constituição Federal (CF) buscando promover a igualdade entre homens e mulheres dispõe que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (inciso IV do artigo 3º). Cabe mencionar ainda que em seu artigo 5º a Constituição menciona que todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, sendo homens e mulheres iguais em direitos e obrigações (inciso I).

A seguir, cabe mencionar ainda o disposto no artigo 7º da CF que assim dispõe:

“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;“ (Grifo nosso)

Tais dispositivos não deixam dúvidas quanto à importância que é dada ao princípio da Igualdade, sendo considerado como um dos pilares do Estado Democrático de Direito, que busca repelir a discriminação e o tratamento desigual entre os cidadãos. A Constituição ratifica esse princípio por meio de várias normas, algumas diretamente determinadoras da igualdade, outras buscando a equidade entre os desiguais mediante a concessão de direitos sociais fundamentais.

2. Dados

\(\blacktriangleright\) Servidores ativos classificados por sexo

No serviço público, a ocupação de cargos no serviço público por mulheres têm se mantido estável ao longo do tempo. A seguir, podemos observar o quantitativo de servidores ativos separados por sexo no Poder Executivo Federal Civil.

Tabela 1. Comparativo dos servidores por sexo
Ano Homens Mulheres Total % Mulheres % Homens
2010 322.178 258.174 580.352 44.5% 55.5%
2011 323.767 261.352 585.119 44.7% 55.3%
2012 326.165 264.678 590.843 44.8% 55.2%
2013 331.034 271.661 602.695 45.1% 54.9%
2014 341.723 282.372 624.095 45.2% 54.8%
2015 342.241 285.186 627.427 45.5% 54.5%
2016 344.196 288.289 632.485 45.6% 54.4%
2017 344.587 289.836 634.423 45.7% 54.3%
2018 341.442 289.593 631.035 45.9% 54.1%
2019 329.592 278.634 608.226 45.8% 54.2%
2020 326.238 273.974 600.212 45.6% 54.4%
2021 319.408 264.570 583.978 45.3% 54.7%
2022 311.873 253.437 565.310 44.8% 55.2%
2023 313.362 258.893 572.255 45.2% 54.8%
2024 312.060 258.752 570.812 45.3% 54.7%

Com base nos dados do gráfico, podemos observar um índice médio em torno de 45,3% em relação ao quantitativo de mulheres ocupantes de cargos no serviço público, enquanto o percentual de homens gira em torno de 54,6% da força de trabalho total. No período de 2010 a 2018, o percentual de mulheres cresceu pouco, totalizando um aumento de 1,4%, tendo ocorrido uma queda nos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 de 1,1% em relação ao ano de 2018.

Fonte: Elaboração Própria – dados: Abril/2024

Quando comparamos o quantitativo de servidores separados por sexo e por Unidade da Federação (UF), é possível observar dois Estados que se destacam quanto ao percentual maior de mulheres em relação ao de homens, são eles: Amapá, com 51,9% de mulheres e Roraima com 50,9% de mulheres. No que se refere aos órgãos com o menor percentual de mulheres nos quadros de pessoal, três Estados também se destacam, quais sejam: Acre, em que as mulheres ocupam um percentual de 38,4% e Rio Grande do Norte com 40,3% de mulheres

\(\blacktriangleright\) Servidores ocupantes de cargos e funções

O inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, assim dispõe:

(…)

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (…)

A partir do texto acima, observa-se que o cargo de provimento em comissão é aquele cujo provimento independe de concurso público, destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observando-se o percentual mínimo reservado pela lei aos servidores efetivos. Com relação à Função de Confiança, ela é atribuída a um servidor efetivo que já pertence aos quadros da administração.

Em setembro de 2021, o Governo Federal publicou a Lei nº 14.204/2021, que simplificou a gestão de cargos e de funções de confiança na Administração Pública Federal, dispondo sobre a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE); a autorização para o Poder Executivo transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança. O artigo 5º da Lei, menciona que os cargos em comissão do Grupo DAS existentes na legislação passam a referir-se também aos CCE e às FCE.

Posteriormente, foi publicado o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, por meio do qual a Lei nº 14.204/21 foi regulamentada. A tabela abaixo apresenta o Anexo III do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 que apresenta a relação entre cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE, Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE).

Tabela 2. Anexo III do Decreto nº10.829, de 5 de outubro de 2021
Nível do cargo Nível correspondente
NE Nível 18
DAS/FCPE - 6 Nível 17
DAS/FCPE - 5 Nível 15 e 16
DAS/FCPE - 4 Nível 13 e 14
DAS/FCPE - 3 Nível 10 a 12
DAS/FCPE - 2 Nível 7 a 9
DAS/FCPE - 1 Nível 5 e 6
FG – 1 Nível 3 e 4
FG – 2 Nível 2
FG - 3 Nível 1

Em seguida, vamos observar a disposição dos ocupantes de cargos e funções com características de Direção e Assessoramento divididos por sexo. Cabe salientar que fazem parte desse conjunto de dados os cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), cargos e funções específicos das Agências Reguladoras, cargos de direção específicos das Universidades Federais e dos Institutos do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Federais, Natureza especial, dentre outros.

Tabela 3. Cargos e funções com características de Direção e Assessoramento
Ano Mulheres Homens Total % Mulheres % Homens
2010 13.159 19.202 32.361 40.7% 59.3%
2011 13.237 19.566 32.803 40.4% 59.6%
2012 13.629 20.041 33.670 40.5% 59.5%
2013 13.974 20.615 34.589 40.4% 59.6%
2014 14.455 21.227 35.682 40.5% 59.5%
2015 14.102 21.276 35.378 39.9% 60.1%
2016 13.012 20.558 33.570 38.8% 61.2%
2017 12.905 20.791 33.696 38.3% 61.7%
2018 12.931 20.438 33.369 38.8% 61.2%
2019 12.293 19.998 32.291 38.1% 61.9%
2020 12.348 20.514 32.862 37.6% 62.4%
2021 12.935 20.639 33.574 38.5% 61.5%
2022 18.506 28.483 46.989 39.4% 60.6%
2023 19.595 28.787 48.382 40.5% 59.5%
2024 19.862 29.009 48.871 40.6% 59.4%

Vê-se que o índice médio de ocupação de mulheres girou em torno de 39,3% entre os anos de 2010 e 2022, enquanto o percentual de homens foi de 60,7%.

Vamos desmembrar os dados mencionados no quadro acima, relacionados, apenas, aos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e seus equivalentes quanto à ocupação separada por níveis e por sexo.

Tabela 5. Percentual de ocupação de cargos de Direção e Assessoramento por nível e por sexo
Ano Cargos Genero DAS-1 DAS-2 DAS-3 DAS-4 DAS-5 DAS-6
2016 Mulheres 41.6% 44.0% 42.4% 34.9% 27.4% 19.7%
2016 Homens 58.4% 56.0% 57.6% 65.1% 72.6% 80.3%
2017 Mulheres 40.2% 43.9% 42.6% 34.7% 27.5% 18.1%
2017 Homens 59.8% 56.1% 57.4% 65.3% 72.5% 81.9%
2018 Mulheres 40.0% 43.8% 42.4% 35.3% 29.1% 20.3%
2018 Homens 60.0% 56.2% 57.6% 64.7% 70.9% 79.7%
2019 Mulheres 38.3% 43.1% 42.0% 35.7% 29.3% 20.3%
2019 Homens 61.7% 56.9% 58.0% 64.3% 70.7% 79.7%
2020 Mulheres 37.1% 43.0% 42.1% 35.2% 29.2% 20.7%
2020 Homens 62.9% 57.0% 57.9% 64.8% 70.8% 79.3%
2021 Mulheres 37.2% 44.2% 43.4% 35.7% 30.7% 21.7%
2021 Homens 62.8% 55.8% 56.6% 64.3% 69.3% 78.3%
2022 Mulheres 38.9% 44.9% 43.7% 37.3% 31.3% 26.5%
2022 Homens 61.1% 55.1% 56.3% 62.7% 68.7% 73.5%
2023 Mulheres 39.8% 45.5% 44.2% 39.8% 36.8% 30.3%
2023 Homens 60.2% 54.5% 55.8% 60.2% 63.2% 69.7%
2024 Mulheres 39.5% 45.3% 44.8% 39.7% 37.8% 29.8%
2024 Homens 60.5% 54.7% 55.2% 60.3% 62.2% 70.2%

Fonte: Painel Estatístico de Pessoal – Dezembro/2022

* A tabela inclui os cargos de Natureza Especial (NES), DAS, CCE, FCE, FCPE, CD, I/II, CGE I/II/III/IV, CA I/II, CCT I/II/III/IV/V, CAS I/II e CD 1/2/3/4

Fonte: Elaboração própria.

Os níveis de DAS variam de 1 até 6. Os níveis 1 e 2 são mais relacionados a atividades operacionais. Já o 3 é atribuído aos coordenadores. O nível 4 geralmente equivale a coordenador-geral; o 5 a diretor e o 6 a secretário nacional ou presidente de fundação. Há ainda os cargos de natureza especial que incluem os secretários especiais os ministros de estado os secretários-executivos entre outros cargos.

Cabe ressaltar ainda que, conforme o disposto no artigo 3º da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) equiparam-se, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-DAS de mesmo nível.

Do total de cargos de Direção e Assessoramento em 2021, as mulheres ocupavam o percentual 39%. Com relação ao percentual de ocupação de mulheres por níveis, é possível observar que há equivalência até o nível 3, quando ocupavam 44% das posições, enquanto o percentual de homens era de 56% em 2021. Porém, a partir do nível 4, observa-se uma diminuição na participação das mulheres nos cargos de confiança. É possível notar que no nível 6, apenas 13% dos cargos são ocupados por mulheres, sendo o total de homens de 88%.

Nos gráficos abaixo, é possível visualizar os percentuais de ocupação de cargos de direção e assessoramento superiores por homens e mulheres de 2015, 2018 e 2021.

Vamos observar ainda a disposição dos ocupantes de Funções e Gratificações Técnicas divididos por sexo. Cabe mencionar que fazem parte desse conjunto de dados as Funções Gratificadas (FG) dos Ministérios, Autarquias e Fundações, FG das Universidades e Institutos Federais, Funções e Gratificações específicos das Agências Reguladoras, entre outros.

Tabela 7. Funções e Gratificações Técnicas
Ano  Mulheres  Homens  Total  % Mulheres  % Homens  % Total 
2010  25089 30.187  55.276  45,4%  54,6%  100% 
2011  25.249  30.184  55.433  45,5%  54,5%  100% 
2012  26.395  31698 58.093  45,4%  54,6%  100% 
2013  27.851  34.279  62.130  44,8%  55,2%  100% 
2014  29.079  36.119  65.198  44,6%  55,4%  100% 
2015  29.442  37.039  66.481  44,3%  55,7%  100% 
2016  29.308  37.379  66.687  43,9%  56,1%  100% 
2017  28.843  37.950  66.793  43,2%  56,8%  100% 
2018  28.770  37.821  66.591  43,2%  56,8%  100% 
2019  22.926  32.796  55.722  41,1%  58,9%  100% 
2020  23.706  33.584  57.290  41,4%  58,6%  100% 
2021  23.108  33.039  56.147  41,2%  58,8%  100% 

Quanto à ocupação de Funções e Gratificações Técnicas, é possível observar um índice médio de ocupação pelas mulheres entre o ano de 2010 e 2022 em torno de 43,6%; enquanto o de homens foi em torno de 56,4%.

3. Fontes e metodologia Base de Dados

A fonte primária para a obtenção das informações apresentadas é o Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) e no Painel Estatístico de Pessoal (PEP).

Outras fontes:

Convenção OIT

Banco Mundial

Constituição Federal

4. Revisões

A revisões são realizadas anualmente, conforme necessário, como resultado de atualização de base de dados.

5. Institucional

6. Contato

Coordenação-Geral de Informações Gerenciais – CGINF

Departamento de Soluções Digitais e Informações Gerenciais – Ministério da Economia

Esplanada dos Ministério, Bloco C, 9º andar, sala 940

70297-400 – Brasília/DF

Tel: (61) 2020-1179 E-mail: